LEI Nº 735, De 5 de Março de 1968.


Dispõe sobre declaração de utilidade pública.


Eu, o Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Rurícula do Bairro da Santana do Estreito, com sede neste Município de Batatais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felício
Secretário Subst.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.